Saiba aqui qual é o melhor seguro auto
1. Compare preço de seguro auto com diversas seguradoras
Cada seguro auto é baseado em diversas informações detalhadas sobre o condutor principal, como CEP de residência e do local de trabalho, sexo, idade, estado civil, modo de utilização do veículo quilometragem estimada rodada durante a vigência do seguro auto, entre outros.
Os preços de seguros de automóveis com coberturas semelhantes em diferentes seguradoras podem chegar a apresentar uma diferença de 80% ou mais. Pesquise em várias seguradoras e saiba qual a Cia de Seguro Auto, oferece o melhor preço de seguro auto e o melhor custo beneficio. É, importante comparar preços e coberturas semelhantes entre as seguradoras automotivas.
2. Verifique a credibilidade da corretora de seguro auto e da seguradora
É relevante saber se você poderá contar tanto com sua corretora de seguro auto quanto com a seguradora de automóveis escolhida, nos momentos em que mais precisar.
3. Observe o valor da franquia do seguro auto
Quanto maior o valor da franquia, menor será o preço do seguro auto. Portanto antes de optar pela efetivação do seguro, é importante observar o valor que foi estipulado para a franquia, lembrando que franquia é o valor correspondente a participação do segurado no sinistro de perda parcial, ou seja é o valor da sua participação no sinistro, que deverá ser pago diretamente à oficina que efetuará o conserto do seu veículo.
4. Responda corretamente ao questionário do perfil do seguro auto
O preço do seguro auto é determinado de acordo com o perfil de cada cliente. Informações incorretas ou incompletas podem trazer problemas na hora de receber a indenização, ou até mesmo poderá a carretar na perda de direitos . A seguradora poderá apontar as divergências nas informações passadas para justificar o não pagamento. Por outro lado, o preço de seu seguro Auto pode diminuir se fornecido dados corretos e positivos sobre o segurado e do condutor; pessoas casadas ou com união estável há mais de dois anos, por exemplo pagam menos no seguro auto.
5. Aceite a instalação de rastreadores das seguradoras ou mantenha dispositivos antifurto
Instalar um dispositivo antifurto em seu carro, como um bloqueador ou um rastreador, fornecido gratuitamente pela seguradora, pode lhe trazer mais segurança, além de resultar em um seguro auto mais barato.
6. Saiba Contratar o seguro auto ideal a sua realidade
Verifique se as coberturas e serviços do seguro atendem às suas necessidades. Caso você utilize pouco o seu carro, não é aconselhável, por exemplo, contratar um seguro com coberturas e serviços adicionais, como por exemplo: carro reserva; veja o que disse nosso diretor Marco Aurélio Lopes dos Santos ao jornal do carro, acesse:
http://seguroautomovelonline.com.br/veiculos-saiba-como-baratear-o-seguro/
Por outro lado, se você utiliza o veículo diariamente, e não dispõe de outro automóvel é recomendável contratar o seguro auto com a cobertura adicional de carro reserva, lembrando que este serviço , que podem fazer a diferença na hora da contratação do seguro auto
7. Seguro auto com cobertura para danos à terceiros – RCF-V
O Seguro auto, mesmo os mais básicos, normalmente cobre danos ocasionados a terceiros, mesmo não sendo obrigatório, é recomendável a contratação dessa cobertura, face a importância de você poder contar com esse serviço, caso se envolva em um acidente, cuja culpabilidade seja atribuída a você ou ao condutor do seu veículo e consequentemente a absorção dos prejuízos será realizada por sua apólice de seguro auto.
8. Cote, compare e contrate seu seguro auto com um corretor da Resicór Corretora de Seguros
Temos condições especiais e cotamos seu seguro auto nas melhores seguradoras do Brasil e do mundo:
Zurich Seguros, Tókio Marine, Mapfre BB Banco do Brasil, Allianz, Liberty, HDI Seguros, Yasuda Marítima, SulAmérica, Generali, Itaú, Porto Seguro, Azul Seguros, Bradesco, Chubb; e outras conceituadas seguradoras de Veículos.
Para iniciar sua cotação de seguro auto, basta clicar no botão abaixo:
Entenda mais sobre seguro automóvel
O que tenho que saber sobre a seguradora?
Se o negócio for feito com um corretor independente, procure anotar o nome completo do contato, CPF e Registro no SUSEP para fazer uma consulta na – FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, se o corretor recusar informar os documentos, não feche o negócio.
ATENÇÃO!
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS: ISSO NÃO É SEGURO!
Portanto, antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP.
Em caso de dúvida, entre em com a SUSEP.
Qual é a cobertura básica do seguro?
Cobertura 02 Incêndio e Roubo/Furto. Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Junto com o seguro de automóvel, você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:
-
- RCF-V Respondabilidade Cívil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
- APP Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
- Acessórios. ( Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)
Cobertura adicional:
E ainda pode você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
- Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:
Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol**. - Reembolso de Despesas Extraordinárias:
Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato. - Carro Extra:
Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo. - Assistência Completa para seu auto:
Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais. - Lucros Cessantes:
Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).
O que é perfil do Segurado?
Um dos avanços importantes na direção da justiça tarifária foi o desenvolvimento dos questionários do perfil do segurado. Com eles as seguradoras passaram a taxar com mais exatidão os seguros de veículos
O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é um questionário que a seguradora utiliza para conhecer melhor o segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que será assumido. As Seguradoras concedem descontos ou agravam o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.
Dentre as perguntas mais comuns estão:
- Idade do principal condutor do veículo
- Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
- Sexo do principal condutor do veículo
- Região de Circulação do Veículo
- Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
- Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
- Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, …)
O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?
R C F – V Significa: Responsabilidade Civil Facultativa Veículos “Seguro contra Terceiros”
Se ao contratar o seguro do seu automóvel, você também optou por incluir a cobertura adicional e facultativa de R C F-V, você então, terá uma verba fixa e pré-determinada em sua apólice de seguro auto para usar em eventuais indenizações envolvendo “terceiros”.
As coberturas são para danos materiais e danos corporais.
Mas atenção! Ao contratar esta cobertura, peça ao seu corretor de seguros uma importância segurada significativa, pois o custo na contratação do seu seguro automóvel é irrisório e os benefícios são enormes, uma vez que seu veículo poderá causar danos vultuosos em um possível sinistro e, caso em sua apólice de seguro auto a cobertura para terceiros for insuficiente para cobrir os danos você deverá assumir o valor faltante para complementar a indenização.
Exemplo: Na contratação do seguro do seu automóvel, a corretora de seguros sugeriu a verba de apenas R$ 50.000,00 para RCF-V. Então você ou outro condutor do veículo se envolve em um acidente cujos prejuízos materiais ou corporais fiquem em R$250.000,00; neste caso a seguradora obviamente indenizará apenas os
R$50.000,00 contratados na proposta de seguro auto, pois não compete a seguradora arcar com prejuízos superiores a este valor; cabendo a você proprietário do veículo à arcar com o excedente para reparar os danos causados pelo acidente. Isto poderá lhe custar anos de trabalho!
Terceiro é a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto os ocupantes do veículo
segurado, o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, bem como os sócios, diretores, administradores e controladores da pessoa jurídica.
Exemplos das condições gerais do Seguro de Responsabilidade civil facultativa veículos
a) a indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
b) Os prejuízos causados a terceiros decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o montante dos prejuízos e/ou a quantidade de terceiros envolvidos.
c) Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro.
d) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro seria liquidado por aquele acordo.
e) Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização,tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão,
fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora.
g) A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º. Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI.
h) Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”.
6. Divergência quanto ao valor da indenização
a) Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta a formação de uma junta composta por 02 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum sobre o ponto divergente. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, por si só, não implica na perda do direito do Segurado resolver eventuais litígios por meio de sentença judicial.
b) Na hipótese de os 02 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora.
7. Caso, após o pagamento da indenização, a seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização é de seu direito reaver o valor pago indevidamente seja na esfera judicial cível e/ou criminal.
Documentação exigida para indenização – RCF-V (Responsabilidade civil facultativa veículos)
O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar, dependendo do tipo de evento, à Seguradora os seguintes documentos:
– Aviso de Sinistro preenchido, assinado ou fonado;
– Aviso de Reclamante;
– Registro de Ocorrência Policial/Laudo Policial (obrigatório);
– IPTU para comprovar propriedade do bem;
– Habilitação do condutor do veículo;
– DUT do veículo do terceiro para comprovar propriedade do bem;
– Laudo Médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação;
– Laudo Médico informando invalidez temporária/definitiva ou redução/perda de
capacidade de algum membro;
– Relatório Médico de Alta Definitiva;
– Relatório do hospital;
– Recibos de honorários médicos;
– Notas Fiscais de internação;
– Notas Fiscais de medicamentos;
– Comprovante de recebimento de seguro DPVAT;
– Laudo do Exame Cadavérico (IML);
– Certidão de Óbito;
– Certidão de Nascimento dos filhos e/ou da vítima;
– Certidão de Casamento.
Se o seu sinistro de automóvel envolvendo terceiros for uma simples colisão, todos estes documentos ficarão dispensados, necessitando apenas do aviso de sinistros e cópias dos documentos pessoais.
Para dar atendimento ao terceiro, basta apenas um telefonema para a Central da Seguradora que imediatamente os veículos serão encaminhados à oficina para os devidos reparos sem burocracia alguma.
O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?
Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?
É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?
Como fazer o seguro de carro?
Fazer sua simulação Seguro Auto online é muito simples, acesse o site: www.seguroparacarro.com.br e tenha em mãos:
- Documento do veículo: Placa, chassi, ano, modelo, etc…
- Dados do segurado: CPF, data de nascimento, C N H ( A Porto Seguro e a Azul Seguros concedem descontos, caso o condutor não tenha pontos na carteira de habilitação).
- Dados do Condutor do veículo( caso não seja o próprio segurado)
- Dados da utilização Ida e volta ao trabalho, Lazer ou Atividade profissional
- CEP do pernoite e garagem na residência, escola/ faculdade e no local de trabalho
- Em caso de renovação de seguro auto, informe a Cia atual e a classe de bônus
- Lembre-se a cotação é online, você mesmo faz o cálculo de seguro auto
A Resicór corretora de seguro auto está no mercado desde 1996; nossa experiência é o que você precisa para contratar um seguro auto mais barato e com o melhor atendimento.
O que é franquia?
Como funciona a franquia no seguro de carro?
Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe e você teve uma colisão com o veículo. Se o seu carro vale R$60.000,00 pela Tabela F I P E, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 60.000 (ou seja, R$45.000,00) para que caracterize perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$45.000,00, você não participará com a franquia, pois houve perda total.
Agora Suponha que o conserto de seu carro ficou abaixo de 75% do valor de mercado do veículo segurado, por exemplo R$12.000,00. Como o valor de R$12.000 corresponde a apenas 20% de 60.000,00 (valor de mercado do veículo). Neste caso a perda é parcial, e você ( segurado) deverá pagar a franquia. Se a franquia do seu seguro Auto for de R$2.000,00, a seguradora assumira os prejuízos acima deste valor, ou seja a seguradora pagará R$10.000 do total dos R$12.000,00.
Não há pagamento de franquia quando…
Além da situação de perda total do veículo, não há pagamento de franquia nas seguintes situações:
– Qualquer dano causado por Incêndio, Raio e Explosão acidental.
– Quando a indenização é para danos a terceiros na cobertura de danos materiais, danos pessoais e morais (cobertura de RCF-V responsabilidade civil facultativa de veículos Automotores); salvo nos casos em expressamente estipulado no contrato de seguro; normalmente aplicados à veículos para transporte de carga, por estarem mais expostos ao risco. (caminhões, guinchos rebocadores, ambulâncias, ônibus e outros).
– Quando o veículo é roubado/ e ou furtado, e não é localizado. No caso do veículo ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido, por consequência do evento.
Preste atenção na franquia ao assinar sua proposta.
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal, agravada e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica um pouco mais caro, mesmo assim é a melhor opção de contratação.
Descontos na franquia
Algumas seguradoras concedem descontos especiais, na franquia, que podem chegar a 25% , caso o segurado concorde em consertar o carro em uma das oficinas conveniadas.
O que é Prêmio?
É o preço do seguro. O valor que o segurado deve pagar pelo serviço. Ele é calculado com base no perfil do segurado, prazo do seguro, no valor segurado e na exposição do veículo a risco.
Composição do preço do Seguro Automóvel
O valor do seguro Automóvel pode variar de acordo com as características do veículo, localização, CEP de pernoite, idade dos condutores, Tipo/ Modelo do veículo, Modo de Utilização( Locomoção diária / Uso profissional / Sómente lazer); entre outros. Um veículo que possuem garagem em apartamento e é utilizado apenas para lazer, por exemplo, têm valores diferentes e costumam ter o seguro mais baratos.
O seguro automóvel é ideal para minimizar o prejuízo em caso de acidentes que podem ocorrer a qualquer hora devido as condições das ruas e estradas ou pela imprudência de terceiros. Por um custo baixo, o seguro auto oferece a opção de ampla cobertura e muitos outros benefícios a você, sua família, sua casa e seu automóvel.
Quais são as Modalidades de Seguro?
Desde de 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer entre duas modalidades da cláusula indenizatória de perda total do automóvel. São elas: Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado.
Valor Determinado
É quando o valor a ser pago, no caso de perda total, é o combinado na assinatura do contrato, não havendo variação ou qualquer tipo de consulta. Essa modalidade, geralmente, é mais cara, porém o segurado receberá a quantia equivalente a da compra do veículo.
Valor de Mercado
É a garantia do pagamento do veículo com base no valor médio de mercado. Ou seja, no caso de perda total, furto, roubo do veículo a seguradora consultará tabelas de preço de publicações especializadas, exemplo FIPE, para verificar o valor médio do carro, respeitando a data do incidente. Essa é a modalidade mais popular por causa do seu valor reduzido. As seguradoras mantêm uma taxa específica para cada categoria de automóvel, que incide sobre o seu valor e varia conforme e região.
Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?
O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
O que é bônus?
O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.
Faça a portabilidade de sua bonificação.
Em caso de renovação de seguro auto, informe a sua classe de bônus; saiba que o bônus da sua seguradora é aceito por outra Cia. de Seguros, e você não perderá nenhuma classificação; ao contrário, se não houve sinistros em sua apólice anterior você terá uma classe de bonificação a mais.
Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.
Seguro de Carro O que é C.I.?
CENTRAL DE BÔNUS FENASEG
A Central de Bônus é um sistema de informações automatizado, ágil e confiável, cujo processo foi desenvolvido pela FENASEG em conjunto com as Seguradoras associadas, e que permite a confirmação da classe de bônus dos Segurados entre as mesmas.
1. CENTRAL DE BÔNUS FENASEG
Desde sua criação, a Central de Bônus vem desempenhando um papel fundamental no processo de confirmação de bônus.
Diariamente, e de forma automatizada, são efetuadas consultas de bônus entre as Seguradoras participantes, por meio da troca de arquivos eletrônicos.
2. CRIAÇÃO DO CI
Com a evolução do processo de confirmações eletrônicas, verificou-se uma grande incidência de apólices não localizadas ou localizadas incorretamente (referente a vigências anteriores).
Mapeando a situação, observou-se que o motivo estava vinculado aos diferentes formatos dos números das apólices das Seguradoras, dificultando a confirmação.
Com base nestes dados foi sugerido pelas Seguradoras e implantado o número de CI, cujo objetivo é de padronizar e facilitar a troca de informações. Este código atualmente é impresso nas apólices das Seguradoras participantes da Central de Bônus FENASEG.
O código de CI é composto de 14 dígitos, sendo:
XXX XXXXXXXXXX-X (Alfa Numérico)
– 3 dígitos iniciais contendo o código SUSEP da Seguradora
– 10 dígitos seguintes contendo a identificação da apólice na Seguradora
– 14º dígito, que é o DV (dígito verificador), usado para validar os números anteriores
Observações:
– A criação do campo para o nº de CI no sistema das Seguradoras é importantíssima, pois visa agilizar o processo de confirmação de bônus.
– Em hipótese alguma deve ser informado um número qualquer como sendo o CI, visto que o bônus não será confirmado, gerando a redução de classes ou sua invalidação.
3. VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO
– Segurança na localização e confirmação dos bônus;
– Agilidade no processo de emissão das apólices; e
– Evitar a falta de confirmação de bônus decorrente da não-localização da apólice anterior, bem como eliminar a cobrança indevida de prêmios complementares e diferenças de prêmios